T-C/Capitão de Fragata/Brigadeiro - Tarefas Administrativas Cdo10 T-C/Capitão de Fragata/Brigadeiro - Tarefas Administrativas Cdo310
CORPO DE OFICIAIS
TENENTE-CORONEL - CAPITÃO DE FRAGATA - BRIGADEIRO
T-C/Capitão de Fragata/Brigadeiro - Tarefas Administrativas Linha_16

Saudações oficial, seja bem-vindo a área principal de conferências e postagem de suas tarefas administrativas, é neste local que será o seu principal subfórum a ser acessado enquanto estiver em vossa graduação. Como sabe conforme suas instruções de promoção, e pelo conhecimento adquirido acerca da documentação ao longo de sua carreira, você deverá realizar a seguinte tarefa administrativa, que consta no artigo 11 do capítulo 2 da constituição militar:
Constituição Militar escreveu:
Tenente-Coronel/Capitão-de-Fragata/Brigadeiro: É de responsabilidade administrativa de um tenente-coronel do exército, capitão de fragata da marinha e um brigadeiro da força aérea, que atualizem diariamente os emblemas das patentes de praças, aceitando no emblema aqueles militares que foram promovidos e que já constam na listagem oficial de sua devida patente;

Portanto, segue a escala semanal idealizada pelo Corpo de Oficiais Generais em conjunto ao Estado-Maior:

Escala semanal: clique aqui.
Link de postagem: clique aqui.
Link de conferimento: clique aqui.

Observação: Você deve anotar os nicks que aceitou e colar no seu bloco de notas, em seguida printar quando finalizar.
Observação 2: O militar que for escalado deve tirar aceitar os militares de todas as forças, exército, marinha e força aérea.